A Reforma da Administração Local

Biblioteca Municipal de Oliveira do Bairro - Antigos Paços do Concelho

Actualmente, existem 4259 freguesias, das quais 153 (até 150 eleitores) são plenários, 536 ficam localizadas nas sedes de Concelho, sendo que 1369 têm entre 151 e 600 eleitores. As Juntas de Freguesias têm 13.263 eleitos e as respectivas Assembleias 34.697. Os municípios são 308, com 2.016 eleitos, mais 6.419 nas Assembleias Municipais a que deveremos adicionar mais 4.064 presidentes de Junta. A título meramente exemplificativo, as assembleias municipais de Barcelos, Guimarães, Guarda, Lisboa, Arcos de Valdevez ou Ponte de Lima, têm, respectivamente 179, 119, 111, 105, 103 e 103 deputados municipais. Mais de 130 000 funcionários, não considerando os que existem no sector empresarial local, acrescem a esta densa organização administrativa, bem como um conjunto de transferências, participação nos impostos do Estado e receitas próprias que, em 2010, totalizaram 5,4 mil milhões de euros.

Neste contexto, é fundamental proceder à reorganização territorial, nomeadamente das freguesias, através da sua possível associação nas regiões de baixa densidade, com um modelo político diferente que preveja um executivo e uma assembleia comuns. Como consequência, diminuir-se-ia, significativamente, o número de eleitos locais nas juntas e assembleias de freguesia, assegurando identidade, representatividade e proximidade.

Nos executivos municipais, exige-se legislação que permitisse ao presidente eleito escolher a sua vereação; o número de elementos, só no quadro actual, passaria de 2106 para 1012, ao mesmo tempo que se reforçariam as assembleias municipais com verdadeiros poderes fiscalizadores. E destas, poderiam não fazer parte os presidentes de junta, que se agrupariam, por exemplo, num conselho consultivo, de forma a evitar o desvirtuamento da representatividade directa que hoje se verifica e, até, um certo constrangimento que sentem na sua manifestação de vontade aquando da votação do plano e orçamento.

A esta reforma, a resposta da maior parte dos portugueses é imediata – sim, Portugal tem freguesias e municípios em excesso. Contudo, a experiência avisa que o consenso deixará de existir quando passarmos à prática.

Assim, se, à primeira vista, a coisa parece fazer sentido: pôr as contas em ordem e a economia a crescer; o facto de a troika impor uma redução substancial de freguesias e autarquias; as câmaras serem obrigadas a reduzir pessoal; e esse ligeiro problema decorrente do corte de 1.200 milhões de euros de transferências do Estado para os municípios nos próximos dois anos – este tipo de reforma, se séria, determinaria em qualquer país e independentemente do sistema político, muito trabalho, muito debate e, sobretudo, representa, pelo menos numa primeira fase, aumento da despesa. Não é coisa que se faça em poucos meses, sem dinheiro e apenas com um lápis, um mapa e uma calculadora.

No calvário que está a ser a “invenção” de autarquias regionais, com mais de três décadas e ainda não saiu do papel, podemos encontrar fundadas razões para termos juízo na geração de uma nova fase na vida das autarquias municipais e de freguesia.

A proposta do Governo parece caminhar nesse sentido. O plano apresentado contempla «objectivos gerais da reforma e objectivos específicos para cada um dos eixos», apontando a metodologia a seguir, o cronograma e o enquadramento legislativo.

Poderá consultar o Livro Verde da Reforma da Administração Local (aqui) e os seus Anexos (aqui).

 

Paulo Rei Figueiredo, 27 de Setembro de 2011

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Figuras: Manuel Fernandes Tomás

 

Imagem do Plenário da Assembleia da República

A Revolução Liberal ocorreu em 24 de Agosto de 1820 e dela foi principal mentor Manuel Fernandes Tomás, a quem Almeida Garrett apelidou de “patriarca da regeneração portuguesa”. Foi um dos fundadores do Sinédrio e um dos principais mentores da Revolução de 1820. Com esta Revolução se instituiu uma monarquia liberal, consagrando esse regime na Constituição de 1822, aprovada pelas Cortes e que foi a primeira Constituição de Portugal.

Magistrado e legislador de profissão, foi escolhido como vogal da Junta Provisional de Governo do Reino em 1820. Deputado e Presidente das Cortes Constituintes e detentor das pastas do Reino e da Fazenda em 1821, Manuel Fernandes Tomás integrou, entre outras, a comissão encarregada de elaborar as bases da Constituição jurada por D. João VI.

Pessoalmente, aconselho a todos a leitura do seu “Relatório do Estado Público de Portugal em 1820” (seguir o link).

O Patriarca da regeneração portuguesa

«Raiou o grande dia 24 de Agosto, o primeiro da liberdade portuguesa; infantigável não descansou desde então: havia entrado na arena, não voltava sem ter prostrado o grande inimigo com quem travara: este inimigo vós o conheceis, e bem mal que todos os conhecemos! era o despotismo: aterrou-o, venceu-o. Portugal tornou a ver as suas cortes, e a nação teve quem o representasse: toda a Europa admirou com respeito um congresso ilustrado, e no meio dele o campeão da liberdade, o patriarca da regeneração portuguesa: vede-o como alça denodado o trovão da sua voz enérgica para fulminar antigos abusos, e destruir arraigados vícios: a sua eloquência despida de pompas não respira senão verdade: severa, e descarnada só põe mira na utilidade comum, e no bem da Pátria: vem-lhe do coração franco aos lábios sinceros, por natural impulso de indefeso zelo: no estirado curso de comprida legislatura sempre o mesmo, sempre incansável, debalde a moléstia lhe abate as forças; o ânimo é sempre igual; nem há poder que o mingúe, nem doença que o desfalque.

«[…] Manuel Fernandes Tomás morreu: derramemos lágrimas de gratidão e de saudade: este é o verdadeiro elogio fúnebre dos grandes homens; estas lágrimas são as honras do seu funeral, são as pompas do seu enterramento: elas terão lugar na história, elas serão o epitáfio eloquente que mostrará aos vindouros o jazigo das suas cinzas gloriosas: molhai com essas lágrimas a pena da verdade, e escrevei-lhe sobre a lápide sepulcral – “Aqui jaz o libertador dos Portugueses: salvou a Pátria, e morreu pobre”.»

Almeida Garrett, in Oração fúnebre de Manuel Fernandes Tomás, lida a 27 de Novembro de 1822 em sessão extraordinária da Sociedade Literária Patriótica.

Paulo Rei Figueiredo, 07 de Janeiro de 2011

 

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Os Direitos Humanos em sede da ONU

O respeito pela humanidade começa exactamente em cada um de nós. Sem o respeito pela individualidade e personalidade de cada ser humano, seja ele qual for, não há nada começado neste Mundo (…). O respeito por cada uma das pessoas humanas é a única ligação que teremos no diálogo das gerações e no encontro da humanidade com a própria humanidade.” [José de Almada Negreiros, in Ensaios, vol. I, Estampa, Lisboa, 1971]
Assembleia Geral da ONU. Foto de Patrick Gruban. Retirada de Wikimedia Commons

Assembleia Geral da ONU. Foto de Patrick Gruban. Retirada de Wikimedia Commons

A 11 de Setembro de 2001, o mundo acordou dividido entre o bem e o mal, entre a civilização e a barbárie, cada qual com seu lugar bem definido, uma no Ocidente, outra no Islão. Acreditámos naquilo que os terroristas (aquela minoria que, por via da violência, acede aos média) querem, na verdade, que acreditemos: todos os muçulmanos são “bárbaros” como eles. Este é o risco da projecção das novas fronteiras que alguns traçaram no pós-guerra fria, sob etiquetas como “The west versus the rest“. Este é o risco das observações que ouvimos em declarações que falam dos ataques da “barbárie” contra o “mundo civilizado“. É obvia a falácia da divisão do mundo entre povos civilizados e não civilizados e notória que são os homens e mulheres que fazem as culturas, as religiões, as nações e as tradições e não tanto estas que se lhes impõem discricionariamente.
Num mundo globalizado e marcado pela mobilidade, as identidades deixam, definitivamente, de constituir-se com base em nações e religiões para passar a construir-se de forma múltipla e fragmentária, determinadas pelos itinerários, cada vez mais complexos, de cada indivíduo. A evolução tende para um mundo solidário e para o respeito à individualidade de cada ser humano. Se, por detrás destas configurações, espreitam os efeitos perversos dos excessos do individualismo, sorri também um espírito humanista renovado que parece colocar as pessoas e os seus direitos à frente de tudo o resto e a sociedade civil na vanguarda dos destinos da humanidade.
Contudo, esta ligação dos Direitos Humanos ao indivíduo, levanta alguns conflitos ao nível das relações entre diferentes culturas. O choque, por vezes inevitável, dá-se nos princípios basilares de cada cultura. Algo que para uns é um direito universal é para os outros uma ofensa à humanidade. Neste cenário de interrogações, empreendemos a nossa demanda procurando desbravar um terreno tão específico e polémico como é o dos Direitos Humanos. Certos de que na diversidade cultural está uma das maiores riquezas da humanidade, procuraremos obter a resposta para as seguintes questões:
-  O que são Direitos Humanos? Os Direitos Humanos são direitos universais ou relativos? Será possível, respeitando a diversidade cultural, um compromisso global?
Sem entrar na retórica da “jihad” ou da “cruzada“, vamos nesta nossa peregrina humildade, tentar decifrar estes enigmas, certos de que, no “terminus”, sairemos mais enriquecidos, mais tolerantes… em suma, como disse Almada Negreiros, mais humanos, ou não fosse este estudo sobre Direitos Humanos.
Poderemos encontrar a génese dos Direitos Humanos na Europa Moderna, que recuperou do humanismo clássico a confiança nas possibilidades do engenho humano. Este “novo homem” continuou a entender os direitos como sendo naturais, inscritos na natureza humana, e reconhecidos a cada homem pelo simples facto de ser homem, mas mudou o tom de entender o Jusnaturalismo, abandonando a base teológica da Idade Média em favor de uma perspectiva racionalista que converteu o Direito Natural numa criação da razão apoiada na própria razão. Os direitos naturais passaram, então, a ser direitos individuais e consequentemente a serem limites intransponíveis para as investidas estaduais. Na Inglaterra, Guilherme e Maria de Orange,  foram forçados a reconhecer os direitos tradicionais dos ingleses com o Bill of Rights. Na França, da Revolução resultou a Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, onde os direitos individuais se clarificam como gerais e abstractos nos seus termos, e universais na sua vocação. Os Direitos do Homem foram, então, progressivamente transpostos da declaração francesa para as Constituições dos modernos Estados europeus.
No século XIX, o descontentamento das classes proletárias fizeram equacionar um novo tipo de Direitos Humanos, os direitos sociais, destinados a garantir as necessidades fundamentais dos trabalhadores. Os Direitos Humanos ganharam assim uma nova dimensão. Passaram a ser não só direitos contra o Estado, mas também direitos através do Estado, ou seja, direitos cuja efectivação passava a estar dependente da actuação estadual. Estes direitos são condicionados pela disponibilidade dos poderes públicos para a sua concretização: são direitos sob reserva social.
Conselho de Segurança da ONU. Foto de Patrick Gruban. Retirada de Wikimedia Commons

Conselho de Segurança da ONU. Foto de Patrick Gruban. Retirada de Wikimedia Commons

Os conflitos mundiais do século XX demonstraram a necessidade de encontrar novos mecanismos de tutela dos Direitos do Homem. As duas grandes guerras expuseram que não bastava ficar entregue aos Estados a garantia dos Direitos Humanos. Passou a ser objectivo da comunidade internacional encontrar um meio que, nascido do compromisso internacional,   garantisse e defendesse os Direitos Humanos. Estes direitos ganhavam assim uma dimensão internacional e exigia-se, por isso, um documento mais vasto que os ordenamentos jurídico-constitucionais. Esse documento veio a ser a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela ONU, com 48 votos a favor e 8 abstenções, em 10 de Dezembro de 1948. Consagrou-se o princípio da dignidade humana, reforçou-se a fórmula democrática e o individualismo cedeu lugar à solidariedade. Atente-se ao preâmbulo do documento:
“(…) Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta aspiração do Homem;(…) Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.”
Logo na sua criação este documento suscitou algumas críticas: a Arábia Saudita, por exemplo, absteve-se na votação por discordar do direito de liberdade religiosa (artigo 18.º) e do direito de igualdade entre homens e mulheres (artigo 16.º). Na verdade estes direitos chocam com as tradições seculares dos Estados islâmicos, dado que a lei islâmica (Sharia) não confere às mulheres os mesmos direitos que aos homens e pune severamente aqueles que pretenderem mudar de religião. Antevia-se um debate que é actualmente o centro da contestação à validade do carácter universal dos Direitos Humanos: A defesa dos Direitos Humanos e o respeito pela diversidade cultural.
Neste contexto, os Direitos Humanos revelam-se um instrumento decisivo da diplomacia internacional, especialmente como forma de instituição de regimes democráticos e escalonamento de níveis de desenvolvimento dos Estados. Poderemos verificar este argumento pela análise dos estudos da organização Freedom House, organização sediada em Washington e financiada pelo Estado Americano.
Contudo, os Estados, que são necessários para a promoção da aceitação global dos Direitos Humanos, nem sempre os respeitam, o que demonstra que a sua protecção não é efectiva e podemos dizer que os seus maiores protectores são também os seus piores violadores. Os Estados são, assim, elementos determinantes na promoção e protecção dos Direitos Humanos, funcionando a diplomacia internacional, essencialmente, como meio dissuasor da sua violação e persuasor da sua protecção.
Confronto entre Universalismo e Relativismo
1. O Universalismo
Os defensores do universalismo dos Direitos Humanos sustentam que estes são direitos absolutos e válidos para todos os seres humanos.
A entidade primária de todos os homens é a sua condição de ser humano. Por força dessa condição, comungam de uma mesma natureza e, por isso, dotados da mesma dignidade. Esta unidade do género humano sobrepõe-se à diversidade cultural e torna os Direitos Humanos universais. Estes atributos são necessários aos Direitos Humanos como forma de protecção de todos os humanos a todo o tempo. Assim, os Direitos Humanos são universais e inalienáveis, porque titulados por todos os Homens em virtude da sua condição de Homem. Negar a estes direitos o carácter universal significaria, para os universalistas, negá-los pura e simplesmente.
Conselho para Desenvolvimento Económico e Social da ONU. Foto de Patrick Gruban. Retirada de Wikimedia Commons

Conselho para Desenvolvimento Económico e Social da ONU. Foto de Patrick Gruban. Retirada de Wikimedia Commons

Aos olhos dos universalistas, o relativismo não é mais que um exercício frívolo e intelectualmente irresponsável que coloca o “ser” antes do “dever ser”. Esclarecem que, se cada sociedade tem os seus valores morais que devem ser respeitados, atendendo aos argumentos relativistas, poderemos cair no extremismo da legitimação de políticas domésticas como as do Estado Nazi, do Apartheid Sul-africano, ou da limpeza étnica da antiga Jugoslávia. Foi neste sentido que Koffi Annan, quando Secretário-geral das Nações Unidas se pronunciou quando interrogado sobre a validade universal dos Direitos Humanos.
“I think the universality of human rights has been questioned quite often. Let me start by saying that the Human Rights Convention was drafted by a unique group of scholars coming from all backgrounds and all cultures, and the majority of them came from the non-Western world. This sense that human rights is something that is being imposed by the Western culture, I personally find very demeaning. Demeaning for the love of dignity and the love of individual freedom that resides in the heart of every African, every Asian, every Latin American, and every American and every European. Human rights is intrinsic, is inherent in each individual. It is not dependent on what governments are prepared to give us or not give us. Human rights finds its roots in all the great religions. Whatever religion you are, if you read your basic book and it teaches you to be tolerant, to be fair, to be just, what is wrong with that? What is so cultural about that? In effect, human rights are about tolerance. It’s respect for the other person, it’s respect for diversity, and respecting the religions that other people hold sacred. And I think when you look at it and really analyse human rights, basically all these complaints about human rights being imposed, being in conflict with our culture, I will not accept it. The problem, in my judgment, is not with the Convention. It’s like any religion, and when we think it through, the problem is never with the Bible, the Koran, or the Torah. The problem is not with the faith but the faithful. We are often the problem.”
2. O Relativismo
Os relativistas não negam a existência de uma natureza humana mas acham que ela só se realiza no seio de culturas, isto é, diferentes culturas correspondem a diferentes formas de conceber a natureza humana. Para os relativistas a dignidade humana conhece tantas formas de expressão como quantas formas de ser do Homem. O Homem é um ser situado, que vê e compreende pelos olhos que lhe são dados pela cultura em que vive. Não é indiferente a sua inserção numa ou noutra comunidade. É da sua inserção numa ou noutra comunidade que há-de resultar a consciência que o Homem tem de si próprio, isto é, são os valores, princípios e comportamentos transmitidos pela sociedade que formam o indivíduo. Os universalistas laboram num erro quando esquecem a dimensão cultural da natureza humana, permitindo-se dizer universal o que é, afinal, relativo. Assim sendo a pretensão de imposição à escala global é insustentável.
À noção de que a universalidade dos Direitos Humanos é necessária para proteger o Homem da sua sociedade, os relativistas questionam como se pode impor valores de uma sociedade a outra sem se ofender a dignidade cultural dessa sociedade. Isso seria também uma violação do próprio Homem enquanto ser humano com direitos e valores próprios que devem ser respeitados. A conclusão que, de diferentes sociedades se retira conclusões diferentes sobre o que é humanidade, é um obstáculo que os universalistas não conseguem ultrapassar. Se acreditarmos na dignidade de todos os Homens e respectivas culturas, teremos de ser relativistas e admitir que os seus modos de vida não têm de ser idênticos à nossa. Para que os Direitos Humanos pudessem ser universais, seria necessário que a sua aceitação fosse universal. Porém, são inúmeros os exemplos que demonstram o contrário. Encontramos diferentes opiniões, entre outras áreas, na religião, na educação e até nas mais básicas regras de comportamentos sociais. Estes são os desafios que quem pretender a defesa de absolutos pré-fixados devem ultrapassar.
A própria declaração de Viena, ao pretender a promoção e protecção universal dos Direitos Humanos, acaba por aceitar a importância da cultura quando determina:
“(…) While the significance of national and regional particularities and various historical, cultural and religious backgrounds must be borne in mind, it is the duty of the States, regardless of their political, economic and cultural systems, to promote and respect all human rights and fundamental freedoms.”
3. Dificuldades de aceitação total de uma das teses
As duas teses não apresentam nenhuma solução final para a classificação dos Direitos Humanos. Podemos encontrar argumentos viáveis e inviáveis em cada uma delas, sendo que, no final, acabaremos por defender aquela que achamos mais consentânea com o nosso espírito, sem que a subscrevamos no total. Imaginemos que uma sociedade viola um Direito Humano consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Essa sociedade argumentaria que a sua prática está de acordo com os seus valores morais e que sociedades exteriores não têm autoridade moral para lhe imporem um comportamento. Estamos perante o dilema da validade, ou não, da moral externa sobre a moral interna.
Os relativistas defenderiam a legitimidade da moralidade interna enquanto os universalistas defenderiam a legitimidade da moralidade externa.
Conselho de Tutela da ONU. Foto de Patrick Gruban. Retirada de Wikimedia Commons

Conselho de Tutela da ONU. Foto de Patrick Gruban. Retirada de Wikimedia Commons

Imaginemo-nos como relativistas. Defenderíamos a moralidade, interna, da nossa sociedade. Suponhamos que existe um grupo minoritário dentro dessa sociedade com valores culturais opostos aos aceites. Pela tese relativista, a supremacia da moral interna sobreporia esses valores… e assim sucessivamente até chegarmos aos valores próprios de cada indivíduo. Só poderíamos concluir no final que os Direitos Humanos são universais porque inscritos em cada indivíduo pelo simples facto de ser Homem e não relativos pela sociedade que os determina.
Tomemos a posição dos universalistas. Defenderíamos que a moralidade externa se sobrepõe à moralidade interna. Porém, se os Direitos Humanos são universais, porque inscritos no Homem pela sua qualidade de Homem, nada objectaria que ele questionasse a sua própria sociedade. Acabaríamos por verificar que a moral interna se sobrepõe à moral externa.
Os grandes defensores do relativismo são os Estados Orientais. Porém, estes Estados são relativistas quanto à aceitação dos direitos políticos e civis a nível internacional, mas universais quantos à aplicação destes a nível interno. Estes Estados pedem à comunidade internacional que respeite a diversidade cultural, mas na prática domésticos são bastantes severos na aceitação de outras práticas que não as suas. Assim é para o muçulmano que queira mudar de religião como para os ocidentais que requeiram igualdade de tratamento na sociedade islâmica. O que estes Estados pretendem é a legitimação internacional da sua política doméstica e não uma classificação jurídica séria dos Direitos Humanos.
Os grandes defensores do universalismo encontram-se a Ocidente. Estes defendem que os Direitos Humanos são universais pela simples condição de se ser Homem. Contudo não conseguem explicar o que é ser Homem. Questões como a vida uterina, a pena de morte, a eutanásia, etc, continuam em discussão e parece não haver entendimento. É preciso primeiro explicar o que é condição humana e depois determinar que direitos tem. Enquanto tal não acontecer não poderemos aceitar as teses universalistas.
4. Posição final
Não acreditamos em universais pré-fixados e por isso somos levados a criticar os que defendem o carácter universal dos Direitos Humanos. Estes direitos ganham necessariamente formas diferentes consoante a sociedade que os interpreta e essas diferenças explicam-se pela diversidade cultural existente que devem merecer o nosso respeito. Reconhecemos que esta postura nos retira legitimidade para criticar realidades culturais que chocam com o nosso “ser” e “dever ser”. Seriamos forçados a viver com valores e práticas violadoras dos mais elementares princípios de Justiça se nada mais acrescentasse. Porém, acreditamos na necessidade de estabelecimento de regras humanas que estabeleçam um quadro de relacionamento entre os Homens. Acreditamos, enfim, que será necessário descer os Direitos Humanos da esfera universal e colocá-los onde realmente eles sejam úteis, isto é, na esfera global. É necessário um quadro de referências que não seja tomado por absoluto pré-definido, mas que resulte de acordo conseguido no diálogo, pautado pelo reconhecimento e respeito mútuo.
A globalização vai aproximando as sociedades a todos os níveis e o diálogo dos Estados, sob a égide das Nações Unidas, é obrigatório para a contínua reafirmação do esforço de observação e protecção de um conjunto de direitos, aceites largamente como Direitos Humanos. Mesmo não aceitando o carácter universal dos Direitos Humanos, como Homens, não poderemos deixar que, atrás de teorias, se escondam práticas políticas legitimadoras de verdadeiras atrocidades à humanidade.
Seja qual for o dogma defendido, uma coisa nos parece certa: o Homem é um ser que nasce condenado. Condenado a viver num espacio-temporal e condenado a entender-se. Entender-se consigo e a entender-se com os outros. Esse sempre foi o grande desafio da Humanidade.
Bibliografia
- JERÓNIMO, Patrícia, Os Direitos do Homem à escala das Civilizações, Almedina, Coimbra, 2001.
- LEWIS, Bernard, A Linguagem Política do Islão, Edições Colibri, Lisboa, 2001.
Internet
- Fotos retiradas de: http://commons.wikimedia.org/wiki/Main_Page
- http://www.sfu.ca/~aheard/util.html, Andrew Heard, 1997, “Human Rights: Chimeras in Sheep’s Clothing?
- http://globetrotter.berkeley.edu/UN/Annan/qa4.kulkarni.html.
- http://jullep.free.fr/lydie/lydiehr.htm, Lydie Yog, 1999, “Human Rights and Cultural Relativism An African Perspectives”.
- http://www.freedomhouse.org.
Paulo Rei Figueiredo, 18 de Fevereiro de 2011
“Reescrito de um artigo editado em 2003″
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Os Meninos do S. Sebastião

 

 

Os Meninos de S. Sebastião

Há um sítio afortunado onde não se corre para comprar o pão, mas para construir castelos de sonhos. Um sítio possuidor de um dom agregador especial. O dom é precisamente isso: “nada de mais”, “o instinto”, “uma dádiva divina” e, lembrando outros termos, esse dom é “aquele algo mais”, “o que não se pode explicar, “aquilo que se sabe que há, mas não se sabe o que é”. Dizem uns que são os ares dos pinheiros mansos, outros a protecção divina de S. Sebastião, digo eu, a amizade sincera de quem tudo dá sem pedir nada em troca.

No lugar de que vos falo, há coisas bonitas: é a lembrança, a saudade e a força de alguém, que dali saiu um dia, ou assim acredita, desconhecendo que há memórias que nunca se apagam. As fotografias que forram as paredes não servem só para recordar, mas para sentirmos aqueles que não podendo cá estar, afinal nunca nos deixaram. Nestes corredores, os meninos do S. Sebastião passam sempre espavoridos mas, num breve soslaio às glórias passadas, suspiram pelos mesmos voos daqueles falcões imemoriais. Aqui sente-se o ar emanado dos olhares de meninos felizes, dos sorrisos dos traquinas e sentimos a energia que transborda dos corações de meninos em que os sonhos são reais.

Matilde Rosa Araújo, professora e poetisa, descreve essa magia assim: 

Os meninos 
Que jogam à bola na minha rua 
Jogam com o Sol 
E os pés dos meninos 
São pés de alegria e de vento 
A baliza uma nuvem tonta 
À toa 
Na luz do dia 
E eu olho os meninos e a bola 
Que voa 
E oiço os meninos gritar Go…o…lo! 
E não há perder nem ganhar 
Só perde quem os olhos dos meninos 
Não puder olhar.

Felizmente, já não é nos campos de várzea, nos terrenos baldios, nas estradas ou, até, nos campos pelados que os jogos começam aos cinco e acabam aos dez. As balizas já não são tijolos, adobos ou pedras meticulosamente distanciadas umas das outras. Perdeu-se a anarquia das regras muito próprias de quem só queria chutar uma bola, mas felizmente não se perderam as fantasias e, por isso, podemos ver, todos os dias da semana, os meninos do S. Sebastião a viver os mesmos sonhos que só a pureza de uma criança pode viver.

Para estes meninos não há passado nem futuro, só o presente… e o presente ali é eterno!

Paulo Rei Figueiredo, 19 de Setembro de 2010

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5 ridículos de políticos portugueses

Apresentamos 5 momentos ridículos de políticos portugueses. Cavaco Silva aconselha uma eleitora a não recorrer ao Estado, José Sócrates pede confiança para deixar o país mais pobre, Jaime Gama recusa a palavra a  Trocado da Mata  por desrespeito à Assembleia da República, Ricardo Rodrigues rouba gravadores a jornalistas e Nogueira Pinto chama palhaço a Ricardo Gonçalves.